quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

DENÚNCIA UFMA-CCSST-IMPERATRIZ

Ministério Público da União
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no
Estado do Maranhão

Ilustríssimo Senhor Procurador da República no Município de Imperatriz-Ma.

Os acadêmicos da primeira turma do Curso de Enfermagem, identificados ao fim deste documento, vem apresentar REPRESENTAÇÃO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, sediada à Rua Urbano Santos, S/Nº – Bairro Centro, Imperatriz-MA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

É sabido que as universidades, públicas e privadas, têm um importante papel a desempenhar no sistema social, econômico e político do país. Há que se pensar que nenhuma nação pode aspirar a ser desenvolvida e independente sem um forte sistema de educação superior.
A importância que se deve dar às Instituições de Ensino Superior (IES) erige-se sobre a constatação de que a produção de conhecimento, mais do que nunca, é a base do desenvolvimento científico e tecnológico que está criando o dinamismo das sociedades atuais. As IES têm muito a fazer, no conjunto dos esforços nacionais, para colocar o País à altura das exigências e desafios do séc. XXI. E a diretriz básica para a consecução do bom desempenho desse segmento foi outorgar autonomia às universidades.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/96) determina, em seu art. 53º, que no exercício de sua autonomia assegura-se às universidades a criação e organização de cursos de educação superior, desde que respeitados os parâmetros mínimos de qualidade de ensino estabelecidos em lei . Para tanto caberá a elas decidir, dentro de seus recursos orçamentários disponíveis, sobre a contratação de professores, aquisição de equipamentos laboratoriais e obtenção de livros didáticos. Podem, para tal fim, efetuar transferências e tomar outras providências de ordem econômico-financeira necessárias ao bom desempenho dos cursos e saneamento de deficiências eventualmente identificadas.
É com sustentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que manifestamos nosso descontentamento e decepção com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Em razão da pressão e necessidade do aumento do número de vagas na educação superior, em NOV/2006, a UFMA realizou concurso para a seleção e preenchimento de 40 (quarenta) vagas destinadas ao recém criado Curso de Enfermagem. Que satisfação para aqueles que almejavam o ingresso no ensino superior, em especial àqueles que, há muito, esperavam a criação do aludido curso.
O contentamento logo transmudou-se em desilusão e desencanto, frente à realidade do Curso de Enfermagem. Quando da criação deste, os gestores da Autarquia Universitária não obedeceram aos comandos da LDB. Não preencheram previamente o mínimo de vagas destinadas a mestres e doutores , tampouco lançaram mão de sua autonomia financeira e orçamentária para atraí-los. Se quisessem, poderiam os administradores da Universidade seduzir profissionais renomados e experientes com uma ótima oferta salarial. Ao contrário, iniciado o curso, sem qualquer preparação, não havia um corpo docente à altura das expectativas dos acadêmicos. Apenas havia um ou outro educador, contratado sabe-se como e com que experiência profissional. Em um recente levantamento realizado pela coordenação do curso, chegou-se a dados inexpressivos a seguir esclarecidos.
Das disciplinas componentes da grade curricular, apenas 10 (dez) possuem professores contratados (sendo 05 efetivos e 05 substitutos). Sabemos que, em algumas disciplinas, um mesmo professor pode lecionar matérias da mesma área de conhecimento, desde que sejam afins (ex. saúde do adulto e idoso I e saúde do adulto e idoso II). Mas outras disciplinas exigem serem lecionadas por profissionais que possuam conhecimentos em áreas diferentes, a exemplo das disciplinas de biofísica, antropologia e farmacologia, dentre outras. Será que tais disciplinas são lecionas por profissionais que realmente tem formação adequada para tanto? Tal indagação se dá em razão de que os estudantes que estão terminando o quinto período cursaram, ou deveriam ter cursado 33 (trinta e três disciplinas). Como explicar o exíguo número de professores e a elevada carga disciplinar? Em uma aritmética simples, cada um dos professores contratados seria responsável por uma média de 3 disciplinas. Reiteramos: será que possuem a formação apropriada? Acrescenta-se ainda, que os cinco contratos de professores substitutos vencem esse ano, dessa forma o quadro de professores irá ser reduzido à metade e, que ao acontecer isso, só haverá um professor enfermeiro no curso, pois dos cinco efetivos, quatro são formados em outras áreas da saúde.
Tais fatos, só corroboram a negligência com que foi tratada a criação do curso, demonstrando uma necessidade premente da aquisição de profissionais capacitados.
A título de informação, enfatize-se: somente para o bom funcionamento do curso até o 7º período, seriam necessários 24 novos professores. Ademais, semestralmente, novos 50 “mártires acadêmicos” ingressam no curso. Existem hoje cinco turmas de enfermagem e todas passam pelas mesmas dificuldades, como se o curso houvesse acabado de ser criado.
Em razão da insuficiência no quadro de professores, os estudantes da 1ª turma de enfermagem acumulam um déficit de 800 (oitocentas) horas-aula, que somadas respondem por dois semestres, de um curso estimado para ser concluído em 9 (nove) semestres. No andar da carruagem, com um atraso de dois semestres a cada cinco cursados, aqueles que ingressaram em 2006 receberão seus diplomas apenas no segundo semestre de 2012.
De outro lado: é verdade que a UFMA busca contratar profissionais. Ao final do ano que expirou, a UFMA publicou o edital nº125/2008 PROEN com o intuito de contratar professores para comporem o corpo docente do curso. O montante, contudo, continua escasso e incapaz de atender às necessidades dos estudantes, visto que somente se ofertou 02 vagas para a disciplina de Semiologia e Semiotécnica e 02 vagas para Saúde Mental e Saúde do Adulto e do Idoso I.
Há duas contradições na ação dos gestores da autarquia quanto à contratação de professores. A primeira é que anteriormente à publicação do nominado edital, houve um outro (edital n° 28/2008 PROEN) concurso em que havia 10 (dez) vagas disponíveis (também insuficientes, frente às carências do curso), das quais apenas 03 (três) foram preenchidas. Não precisa ser um Einstein ou Newton para saber que restaram sete vagas. Qual a razão de não terem sido ofertadas nesta nova licitação? Por que foram afastadas? A segunda é que, também na licitação anterior, havia a possibilidade de inscrição de profissionais apenas com o título de especialização lato sensu, desde que não houvesse a inscrição de mestres ou doutores. Será que não houve a inscrição ou aprovação de nenhum candidato com mencionado atributo de especialização lato sensu? Para as duas contradições acima fornecemos uma solução: a Universidade, em razão de sua autonomia financeira e orçamentária, pode ofertar melhores salários, como forma de cativar aqueles candidatos experientes, especialmente em razão de que os grandes profissionais somente se dispõem a vir ao interior do Estado quando motivados por melhores condições financeiras.
Não bastasse o reduzido corpo docente, a UFMA conta com mais uma deficiência: a falta de estrutura física e de equipamentos laboratoriais em disciplinas que necessitam de aulas práticas. Muitas delas foram concluídas apenas de forma teórica, pra ser mais preciso oito disciplinas que exigem aulas práticas em laboratório, nas as tiveram, a exemplo de fisiologia, histologia e parasitologia. Vale ressaltar que o Campus II da Universidade possui duas salas que servem a um só tempo de laboratório, mal-estruturados, e de depósito de materiais. Essa realidade se faz presente desde o batismo do curso. Aliado a isso, ainda se inclui a incerteza quanto aos estágios em hospitais e unidades de saúde, uma vez que não há um professor para coordenar o estágio, e nem um convênio por parte de Universidade com a Prefeitura local.
Em resumo: ainda que desejemos uma ampliação no número de vagas no ensino superior para dar vazão ao enorme egresso de pessoas do ensino médio, deve-se planejar a expansão com qualidade, evitando-se o fácil caminho da massificação e formação de profissionais incapacitados e inabilitados ao exercício de seus misteres. É sabido por todos que a educação superior almeja formar diplomados aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira.
As instituições universitárias devem informar aos estudantes, especialmente àqueles recém ingressados, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições (Art. 47º. § 1º, LDB) . Nada disso foi respeitado pela Instituição UFMA.
Não é desconhecido ainda que a União incumbir-se-á de autorizar e supervisionar os cursos. No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências e, em situações mais graves, intervirá na instituição.
É imprescindível que, em sua atuação, a União exija como condição básica para a criação de novos cursos, a contratação prévia de um corpo docente com profissionais com, no mínimo um terço de mestrado e com dedicação integral, conforme prevê a legislação educacional, condições estas necessárias ao bom funcionamento do curso e à formação dos acadêmicos. A União deve supervisionar os cursos, principalmente os recém-criados, para que haja a constatação das condições para a existência e continuidade dos mesmos, como também para a melhoria progressiva de seu corpo docente, da infra-estrutura de laboratórios, equipamentos e bibliotecas. Será que a União está fazendo a parte que lhe cabe? Respondemos negativamente a essa indagação.
Nós, estudantes do Curso de Enfermagem, buscamos solucionar os problemas, sem qualquer intervenção do Poder Judiciário ou dessa Instituição Ministerial, consoante demonstram em anexo os documentos 01 e 02, enviados, pelo Centro Acadêmico de Enfermagem e pela Coordenação do curso, respectivamente. As experiências, contudo, não lograram êxito.
Questionamos ainda, a utilização dos recursos destinados à autarquia para a expansão, ocasião em que foi criado o curso, na construção do novo campus e no seu uso de forma geral, uma vez que a Universidade não torna público o seus gastos.
Em razão da argumentação acima exposta, buscamos o auxílio deste Parquet para o recebimento da presente representação e, ulterior, intervenção, com o objetivo de compelir a representada (UFMA), e seus gestores, a garantir a adequada implantação, estruturação, saneamento e melhoria do Curso de Enfermagem, ação esta de extrema relevância pública, fixando, para tanto, prazo razoável à adoção das providências cabíveis, sob pena de responderem nas esferas administrativa, civil e criminal pelas condutas contrárias à legislação.

Imperatriz-MA, quarta-feira, 28 de janeiro de 2009.


Acadêmicos: