terça-feira, 16 de novembro de 2010

SELETIVO IFMA UNIFICADO

DAS PROVAS
4.1. As provas do Processo Seletivo nas Formas Integrada, Concomitante e Subsequente serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2011, no horário das 8h30min às 12h30min, nos locais especificados no Cartão de Inscrição e versarão sobre o conteúdo dos programas das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, parte integrante deste Edital, Anexo III.
Processo Seletivo aos Cursos de Nível Médio e Técnico/ 2011. 2
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão Coordenadoria de Admissão de Alunos
4.1.1. As provas deste Seletivo serão realizadas nos Campi (cidade) do Quadro de Vagas, Anexo I.
4.2. O Caderno de Provas conterá 40 (quarenta) questões, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de Matemática.
4.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de Documento de Identidade (RG) ou de qualquer documento oficial de identidade, com foto, e de caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa.
4.4. Não será permitido aos candidatos, em hipótese alguma, o acesso ao local das provas sem o documento constante no subitem anterior.
4.5. Em face do caráter objetivo da Prova e da apuração dos resultados por meio eletrônico, não será concedida revisão de prova nem recontagem de pontos. Serão admitidos, entretanto, Recursos contra a formulação de questões ou quanto ao gabarito oficial, o qual será divulgado no site www.ifma.edu.br e afixado na Portaria dos CAMPI citados neste Edital, a partir das 14 horas do mesmo dia da Prova.
4.6. Os RECURSOS deverão estar devidamente fundamentados e protocolados em qualquer CAMPUS, em até 2 (dois) dias a contar da data da divulgação do gabarito e deverão ser dirigidos à Coordenadoria de Admissão de Alunos.
4.6.1. Os RECURSOS somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido, no subitem 4.6.
4.6.2. Quanto aos RECURSOS inconsistentes e sem comprovação dos fatos nele citados, caberá a este Instituto tomar as medidas que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos que desabonem a conduta e a idoneidade da Comissão Elaboradora, da Comissão de Concurso ou deste Instituto, considerando os procedimentos indenizatórios pertinentes.
4.7. O Caderno de Provas poderá ser levado pelo candidato após duas horas do início da Prova.
4.8. A questão ANULADA contará como ponto positivo para o candidato.
4.9. Após a divulgação do resultado das provas (1ª Etapa), a partir do dia 19 de janeiro de 2011, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente acessar o site do IFMA, conforme data estabelecida neste Edital, no subitem 3.2, letra b, escolher as opções de curso, primeira e segunda, respectivamente, e assinalar se deseja ou não concorrer através do sistema de cotas.
4.9.1. O resultado da 1ª e 2ª Etapas será divulgado no site Oficial do IFMA, na Portaria do IFMA e de seus respectivos Campi e em Jornal local de grande circulação.
4.9.2. A divulgação dos resultados, nos Campi, ficará a cargo de seus respectivos dirigentes nas unidades de suas competências.
4.9.3. O Resultado Final será divulgado a partir do dia 27 de janeiro de 2011.



DOS CURSOS DA EDUCAÇAO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA FORMA INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA
9. DAS VAGAS
9.1. As vagas a serem preenchidas pelos candidatos classificados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, estão especificadas no Anexo I deste Edital.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições serão gratuitas, e feitas para cada Campus, exclusivamente, em Formulário Impresso, no período de 25 de novembro a 10 de dezembro de 2010. Nessa ocasião, o candidato responderá um Questionário Socioeconômico.
10.2. Para essa modalidade, poderá inscrever-se candidato com, no mínimo, 18 anos completos, até a data da matrícula, e que tenha concluído, ou esteja concluindo, em 2010, o Ensino Fundamental.
10.3. Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax e via correio eletrônico.
10.4. Documentos exigidos para a inscrição:
• Carteira de Identidade (RG);
• CPF;
• Cópia de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, ou Declaração original (com data a partir de setembro/2010), de que está cursando a última série do Ensino Fundamental no ano letivo de 2010;
• Cópia da última conta de energia elétrica, recebida no 2ª semestre de 2010 (o endereço constante no formulário de inscrição deverá ser o mesmo desta conta de energia).

11. CONDIÇÃO SELETIVA
11.1. Após análise do Questionário Socioeconômico, o candidato submeter-se-á a uma entrevista, a ser realizada por uma equipe designada por cada Campus, cujo cronograma será divulgado juntamente com o resultado dos candidatos selecionados, em até três vezes o número de vagas.
12. DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
12.1. Os cursos serão ministrados em 03 anos, de segunda a sábado, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, com conclusão simultânea da Habilitação Técnica e do Ensino Médio.
12.2. Os cursos mencionados no subitem anterior funcionarão nos Campi estabelecidos no Anexo I.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. O resultado final será divulgado, a partir do dia 27 de janeiro 2011, no site oficial do IFMA e nas portarias dos Campi.
14. DA MATRÍCULA
14.1. Os candidatos classificados devem comparecer nos Campi para realizarem suas matriculas no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011.
14.2. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
• Certidão de Nascimento ou de Casamento;
• Documento oficial de identidade;
• Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, ou Declaração original (com data a partir de janeiro de 2011), de que cursou com frequência e aproveitamento a última série do Ensino Fundamental no ano letivo de 2010;
• Prova de quitação com o Serviço Militar (só para apresentação);
• Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (só para apresentação);
• Três fotos 3 x 4, iguais, de frente e recentes.
14.3. Estando o candidato impedido de realizar a sua matrícula, esta poderá ser feita por seu representante legal.
14.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ou não se fizer representar no ato da matrícula.
14.5. O candidato selecionado que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula no período determinado, perderá o direito à vaga e será substituído pelo primeiro candidato da lista de excedentes, a ser convocado pelos Campi e assim, sucessivamente.
14.6. Os candidatos selecionados excedentes, chamados para o preenchimento das vagas dos desistentes, efetivarão suas matrículas nos respectivos Campi na data e horário estabelecidos, posteriormente, por cada Campus.

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